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Direito Laboral

Súmula 422 do TST comentada

Conheça a Súmula 422 do TST e entenda a importância da fundamentação específica nos recursos e sua relação com o princípio da dialeticidade.

Sobre a Súmula 422 do TST

A Súmula 422 do TST desempenha um papel fundamental no âmbito recursal trabalhista, trazendo diretrizes claras sobre a necessidade de fundamentação adequada e específica para o conhecimento de recursos. Ela destaca a importância do princípio da dialeticidade, exigindo que o recorrente impugne diretamente os fundamentos da decisão recorrida. 

Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da Súmula 422, analisando seu contexto jurídico, sua relação com o Código de Processo Civil (CPC) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de discutir as implicações práticas dessa orientação na garantia do contraditório e na limitação da atuação jurisdicional.

Comentários ao item I da Súmula 422 do TST (h2)

O item I da mencionada súmula determina que: 

RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO.
I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

Entenda o contexto

advogada loira pensativa, buscando entender o item 1 da súmula 422 do tst

Conforme lição de Humberto Theodoro Júnior, Todo recurso é apreciado, discutido e solucionado a partir de sua motivação. Trata-se do princípio da dialeticidade (art. 1.010, incisos II e III, do CPC), segundo o qual todo o recurso deve ser discursivo, estabelecendo um diálogo com a decisão recorrida, atacando diretamente seus fundamentos.

A redação do item I da Súmula 422 do TST ressalta a importância da fundamentação específica no recurso. A súmula exige que as partes recorrentes elaborem razões que ataquem diretamente os fundamentos da decisão que pretendem reformar.

Especificamente em relação ao recurso de revista, o art. 896, § 1º-A, da CLT, prescreve que a parte recorrente deve apresentar motivação exaustiva e específica.

No entanto, para o TST, o requisito da motivação não se limita ao recurso de revista, cuja natureza é extraordinária, sendo exigida em todos os recursos interpostos naquela Corte, inclusive recurso ordinário (em processo de competência originária do TRT).

Garantia do contraditório e limitação da atuação do Tribunal

A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida possibilita a apresentação de contrarrazões pela parte contrária, garantindo o contraditório, e limita a atuação do Tribunal, que só pode se manifestar sobre o objeto da insatisfação manifestada no recurso.

Cuidado para não se confundir! O item I da Súmula 422 do TST diz respeito ao conhecimento do recurso, impondo que a parte recorrente manifeste expressamente sua contrariedade em relação aos fundamentos da sentença.

Logo, uma vez recebido o recurso, o TST não está limitado a analisar apenas os fundamentos da sentença e da impugnação recursal; o efeito devolutivo do recurso, em profundidade, devolve ao tribunal os fundamentos apresentados pelas partes na petição inicial e na contestação.

Comentários ao item II da Súmula 422 do TST

O item II da mencionada súmula determina que:

II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.

Motivação da decisão de admissibilidade

O item II da Súmula 422 do TST não trata especificamente da motivação do recurso; trata da motivação da decisão de admissibilidade.

A decisão que denega seguimento ao recurso pode ser atacada, conforme o caso, por agravo de instrumento, agravo interno ou agravo regimental. O que dispõe a Súmula 422 é que nesses recursos, que têm a finalidade de destrancar o recurso principal, a parte recorrente não precisa impugnar a fundamentação secundária e impertinente da decisão denegatória.

Portanto, o entendimento ora analisado tem por objetivo afastar o rigor formalístico que impede o seguimento de recursos, por suposta ausência de fundamentação, privilegiando o princípio da primazia do julgamento de mérito.

Comentários ao item III da Súmula 422 do TST

O item III da mencionada súmula determina que: 

III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

Motivação dissociada dos fundamentos da sentença

juíza com os braços abertos

Se o recurso ordinário interposto junto ao tribunal regional não é admitido por apresentar motivação inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, isso significa, em sentido contrário, que a motivação deve existir.

Portanto, em um recurso ordinário da competência do TRT, não basta alegar genericamente que a sentença foi injusta. É necessário apresentar argumentação, ainda que simples, vinculada aos fundamentos da sentença proferida na primeira instância.

A motivação e o efeito devolutivo em extensão

Conforme lição de Élisson Miessa e Henrique Correia, a motivação do recurso ordinário “está ligada à extensão do efeito devolutivo e à possibilidade de exercício efetivo do contraditório, não tendo relação com a profundidade do efeito devolutivo”.

Assim, ainda que a parte recorrente não impugne todas as questões suscitadas e discutidas no processo, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário devolve essas questões ao tribunal.

Conclusão

Conclui-se que a Súmula 422 do TST desempenha papel decisivo na delimitação do conhecimento dos recursos no Direito Processual do Trabalho, reforçando a necessidade de fundamentação adequada e específica.

Ao exigir que a parte recorrente ataque diretamente os fundamentos da decisão recorrida, a súmula promove o princípio da dialeticidade e assegura o contraditório.

Além disso, ao mitigar formalismos excessivos, especialmente em relação à admissibilidade de recursos ordinários, o TST equilibra a busca pela efetividade processual com a garantia de acesso à justiça.