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ToggleIntrodução
O entendimento sobre o que é o dano, suas características e implicações é essencial para compreender os direitos e responsabilidades de cada parte envolvida.
Neste artigo, exploraremos o conceito de dano material no Direito do Trabalho, abordando suas dimensões e os requisitos para a indenização, além de detalhar os conceitos de ato ilícito, abuso de direito, atividade de risco e nexo causal.
Dano material

O dano material afeta diretamente o patrimônio da pessoa prejudicada.
Imagine um acidente de trabalho, onde o empregado precisa arcar com despesas médicas e medicamentos. Essas despesas representam uma perda imediata no patrimônio da vítima e configuram o chamado dano emergente.
Portanto, o dano emergente corresponde ao valor exato da perda patrimonial sofrida.
Além do dano emergente, o causador do dano pode ser obrigado a compensar a vítima por lucros cessantes, ou seja, pela perda de um ganho futuro que era considerado provável ou quase certo.
No exemplo de um acidente de trabalho, se o empregado ficar com sequelas, isso poderá comprometer sua produtividade e reduzir sua capacidade de ganho.
Dessa forma, o valor que o trabalhador deixa de receber por conta da limitação caracteriza os lucros cessantes.
Resumindo: o dano material possui duas dimensões principais:
- Dano emergente: prejuízos imediatos e efetivos, como despesas médicas e reparações imediatas.
- Lucros cessantes: valores que a vítima provavelmente deixará de ganhar no futuro.
A jurista Vólia Bomfim Cassar também menciona o dano patrimonial indireto, que decorre de um dano moral. Por exemplo, o assédio moral no trabalho é um dano moral, mas os custos com tratamento de eventual depressão resultante do assédio configuram dano patrimonial indireto.
Requisitos para a Indenização
Para que a vítima tenha direito à indenização, é necessário cumprir três requisitos fundamentais:
- existência de um dano;
- presença de um ato ilícito, abusivo ou atividade de risco;
- nexo causal entre o ato e o dano.
Dano
Dano é o prejuízo causado à pessoa, ou seja, a lesão, que pode ser de ordem material, moral ou estética (CORREIA, 2021).
O dano é o elemento central para a responsabilidade de indenizar. Pode haver responsabilidade mesmo sem culpa, mas não sem a ocorrência de dano.
A ausência de dano torna a indenização injusta, configurando enriquecimento ilícito.
Ato Ilícito
O ato ilícito ocorre quando alguém, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola um direito e causa prejuízo a outra pessoa (art. 186, do Código Civil).
Nem todo dano, no entanto, é passível de indenização. Por exemplo, a demissão sem justa causa pode resultar em uma perda financeira para o empregado, mas não exige indenização, pois é um direito do empregador.
Outro exemplo é um acidente de trabalho causado por culpa exclusiva do empregado, o que também exclui o dever de indenizar.
Abuso de Direito
O abuso de direito ocorre quando alguém, ao exercer um direito, ultrapassa os limites econômicos, sociais, da boa-fé ou dos bons costumes.
É o caso, por exemplo, do empregador que reverte o empregado de confiança ao cargo efetivo em razão de crenças religiosas. Além do dano moral, há um claro dano material pela redução salarial, gerando o dever de indenizar.
Atividade de Risco
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outra pessoa (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). Trata-se de responsabilidade objetiva.
Nada mais justo, pois quem se aproveita economicamente da atividade de risco, deve indenizar eventuais danos decorrentes desta atividade. A culpa, neste caso, é presumida.
Considera-se atividade de risco aquela que causar ao trabalhador um ônus maior do que aos demais membros da coletividade. Esse é o caso de atividades como o transporte de valores, que expõe o trabalhador a riscos elevados.
Ainda assim, se houver culpa exclusiva da vítima, o dever de indenizar pode ser afastado.
Nexo Causal
O nexo causal é a conexão entre o dano e o ato cometido pelo empregador ou pela atividade de risco. É o que estabelece a responsabilidade de quem causou o dano, conectando o prejuízo com uma ação ou omissão específica.
Sem essa conexão, não se pode exigir reparação, pois o vínculo direto entre a conduta e o dano é essencial para fundamentar a indenização.
Conclusão
A reparação de danos materiais é um direito essencial para preservar o patrimônio e o bem-estar da vítima. Compreender as nuances do dano material, os requisitos para a indenização e os elementos como ato ilícito, abuso de direito, atividade de risco e nexo causal é fundamental para garantir a aplicação justa das leis.
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